RESUMO
O presente trabalho busca mostrar a criminalização da homofobia, algo bastante debatido no Brasil e no mundo hoje em dia. É de suma relevância o debate de ideais, independentemente do assunto, a fim de que seja plausível encontrar a forma ideal para lidar com o problema exposto, logo, isso não seria diferente a respeito da criminalização da homofobia. A exibição de destintas posições acerca de um mesmo assunto abre espaço para que seja visualizada a questão de uma forma mais abrangente e democrática, além de que, concede que os opositores consigam ver o lado do seu oponente para que possam assimilar o porquê daquele pensamento e respeitá-lo integralmente.
INTRODUÇÃO
Assim, o tema em questão foi separado em três tópicos, com a intenção de compreender como essa discussão perpetuou na história mundial, como esse complexo problema ainda manipula a vida da população no mundo contemporâneo e como atua a legislação de alguns países a cerca deste tema. Desse modo, é objetivo do artigo apresentar os mais inúmeros posicionamentos, com o intuito de consentir uma maior compreensão desta questão. Para terminar, limitou-se que a criminalização da homotransfobia é indispensável, todavia, só deve ser paupável quando feita da forma justa, isto é, por meio do Poder Legislativo e com o auxílio do sistema educacional. O primeiro tópico falará sobre contexto histórico da violência que produziu a homotransfobia, o segundo tópico falará sobre Argumentos prós e contras a criminalização da homotransfobia e o terceiro falará sobre experiências mundiais de criminalização e não criminalização da homotransfobia.
DESENVOLVIMENTO
1. Contexto histórico da violência que produziu a homotransfobia.
O art. 3º da Constituição Federal de 1988, precisamente no inciso IV, prevê que é objetivo fundamental da Republica Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, entretanto, quando o assunto é a comunidade LGBT, é fato que não existe a efetivação desses objetivos previstos na Lei Maior. Assim, é necessário fazer um aparato geral e histórico sobre o porquê da necessidade do debate mediante a criminalização da homotransfobia.
Os direitos LGBTs ainda são prematuros no Brasil, por exemplo: o casamento homoafetivo só foi garantido pela justiça em 15 de maio de 2013, ou seja, anteriormente os casais homossexuais não tinham o mesmo direito dos casais heterossexuais, mesmo que a igualdade esteja prevista na Constituição Federal de 1988.
Dessa maneira, é fundamental para esse artigo ressaltar que, consoante ao jornal Folha de São Paulo (MANTOVANI, 2019, online), relações homossexuais ainda são consideradas crime em 70 países do mundo, alguns preveem a pena de morte para quem cometer tal ato. Nesse contexto, são por motivações como as citadas anteriormente que o debate da criminalização da homofobia é necessário, a fim de se verificar se esta é a melhor solução.
2.Argumentos prós e contras a criminalização da homotransfobia
Inicialmente, é interessante mencionar que para que haja democracia é fundamental que haja oposição, ou seja, debate de opiniões, ideias e pensamentos, tendo em vista que só é possível obter conhecimento ao analisar todos os lados existentes do assunto proposto. Nesse contexto, a criminalização da homotransfobia divide opiniões em toda a sociedade, com pessoas contra e a favor dessa proposta, assim, é fundamental para esse artigo que os dois polos sejam examinados, a fim de que seja possível a análise do tema da maneira mais ampla possível.
Sendo assim, por que a criminalização da LGBTfobia seria necessária? Historicamente, a comunidade LGBT foi marginalizada pelas igrejas, detentoras de grande influência na sociedade medieval e também na modernidade, as quais consideram as relações homossexuais pecado. Essa marginalização também ocorre por parte do Estado e sua inércia mediante os diversos crimes de ódio que ocorreram nos últimos anos, como citado no primeiro tópico, considerando que crimes com motivações homofóbicas ocorrem há muito tempo e mesmo assim não houve a criação de uma lei específica para esse grupo social vulnerável.
Portanto, fica evidente que os argumentos de ambos os posicionamentos são válidos e, em sua maioria, possuem algum embasamento teórico. Ademais, posteriormente serão analisadas experiências mundiais de criminalização e não criminalização da LGBTfobia, a fim de ser possível a contemplação de casos concretos mediante esse assunto.
3. Experiências mundiais de criminalização e não criminalização da homotransfobia.
Ademais, os níveis educacionais brasileiros não são satisfatórios e, como visto anteriormente, uma educação eficiente forma melhores cidadãos e, por consequência, diminui os níveis de violência. A escola deveria ser um local de convivência com as diferenças, porém, com a ineficiência estatal para com a educação, muitas vezes, não existem recursos suficientes para cumprir com a função integradora desse meio.
Além disso, o fato da criminalização da homotransfobia estar sendo discutida pelo Poder Judiciário e não pelo Poder Legislativo é uma característica clara de um ativismo judicial e as decisões realizadas por um juiz ativista refletem suas próprias razões, ou seja, refletem seus próprios ideais, fato que por si só é arbitrário, já que o poder conferido ao juiz seria usado inadequadamente. O ativismo judicial é um exercício arbitrário de poder do Judiciário, fato que ofende ao pressuposto de igualdade dos Três Poderes previsto na Constituição Federal de 1988.
Por fim, fica evidente que, sim, a criminalização é necessária, entretanto, antes de apelar para o Direito Penal, outras medidas deveriam ser tomadas, a exemplo da melhoria do sistema educacional brasileiro e das oportunidades por parte das mazelas sociais. Dessa maneira, um dos melhores exemplos de criminalização que realmente foi efetiva, o Canadá, focou no cenário educacional antes de tudo, pois é fato de que a escola faz parte da formação dos pensamentos e das ações dos membros da sociedade. Além disso, essa discussão deveria ser pauta do Poder Legislativo, tendo em vista que é função dele legislar, sendo inadmissível o ativismo judicial.
Portanto, criminalizar a LGBTfobia é extremamente necessário, a fim de proteger os direitos fundamentais dessa parcela da população, porém, não da forma que está sendo feita no Brasil. Antes de tudo, é fundamental que o Poder Judiciário assuma sua real posição e deixe para o Poder Legislativo a função típica de criar leis e, além disso, a educação deve se tornar pauta principal do Poder Executivo, a fim de que, com uma educação de qualidade, seja possível formar melhores cidadãos, com pensamentos e atitudes mais tolerantes.
CONCLUSÃO
Neste trabalho, abordamos o assunto criminalização da Homofobia, as opiniões pró e contra do tema, os debates atuais que ocorrem no mundo, sua contextualização, entre outros aspectos e concluímos que realmente deve existir a criminalização da Homofobia, porque muitas pessoas, infelizmente, são torturadas, violentadas... Mas, o nosso mundo seria melhor se respeitássemos as pessoas, se colocando no lugar delas, ajudando-as e não julgando-as, porque todos somos iguais, independentemente de religião, poder aquisitivo, cor, idade, origem, raça e até mesmo sexo. Comprimos todos os objetos propostos, uma vez que realizamos tudo de acordo conforme o solicitado. Este trabalho foi muito importante para o meu aprendizado e conhecimento, visto que, permitiu-me compreender melhor o aperfeiçoamento de competências de investigação, seleção, organização e comunicação da informação.
REFERÊNCIAS
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/criminalizacao-da-lgbtfobia-uma-problematizacao-necessaria/
<https://www.correiodoestado.com.br/brasilmundo/alvo-de-debate-no-stf-homofobia-e-crime-em-mais-de-40-paises/347675/
https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/06/13/stf-permite-criminalizacao-da-homofobia-e-da-transfobia.ghtml
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