Trabalho infantil
O trabalho infantil é uma horrível realidade que persiste em roubar a infância de milhões de crianças o ano todo. Aqui não aborda-se de adolescentes que auxiliam a própria família em negócios familiares ou domésticos em meio período e em condições satisfatórias de controle do risco. Fala-se aqui da exploração da força de trabalho infantil e da exposição da criança, comumente por conta da vulnerabilidade social, a situações de risco, a condições de trabalho degradantes, a condições insalubres e a exploração e assédio moral e sexual.
O trabalho infantil é uma grave violação de direitos humanos, que impede o desenvolvimento pleno, sadio e integral de todas as crianças e jovens, devidamente previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Consolidação das Leis do Trabalho.
No Brasil o trabalho infantil é proibido para menores de 14 anos, segundo o inciso I, § 3º do artigo 227 da Constituição Federal . Também a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 403o proíbe para menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14
O trabalho infantil não é algo atual na história da humanidade. Antigamente, nas sociedades escravocratas, as crianças trabalhavam desde bem pequenas. Na idade média, o trabalho infantil era um método de ter a complementação da renda familiar da maioria das famílias, que viviam na extrema pobreza. Essa prática ainda foi muito habitual até o início do século XX, quando passa a ser constestada pelo desenvolvimento das discussões sobre o direito universal à educação e os direitos da criança e do adolescente.
Apesar de ser uma prática criminosa na maioria dos países, além de ser fiscalizado por agências internacionais ligadas à Organização das Nações Unidas (ONU) por meio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o trabalho infantil ainda insiste em acontecer.
Majoritariamente, as crianças exploradas têm menos de 10 anos de idade. Elas trabalham em situações e locais que oferecem riscos à sua saúde e sua integridade física e social, e também de terem sua infância roubada e não terem acesso ao direito universal à educação. Geralmente, crianças e adolescentes explorados exercem:
- trabalho doméstico (faxineiras, lavadeiras, cozinheiras, jardineiros e “ajudantes” que fazem reparos em casas de família);
- trabalho rural (trabalham em lavouras — no Brasil, geralmente são lavouras de cana);
- trabalho na rua (engraxando sapatos, vendendo balas ou limpando vidros de carros nos semáforos, ou simplesmente fazendo malabarismos e pedindo esmolas);
- trabalho perigoso no campo (geralmente localizado em carvoarias, olarias e minas);
- a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Essa última é uma das piores formas de exploração infantil, além das sequelas tradicionais (perda da infância, danos à saúde), ainda provoca danos psicológicos irreversíveis nas crianças e adolescentes que são obrigadas a tal situação.
Trabalho infantil no Brasil
Apesar de o Brasil ser um dos países que aceitou, junto à OIT e à ONU, o compromisso de eliminar o trabalho infantil até o ano de 2025, ainda tem-se muito o que fazer para erradicar de vez tal ato no território. O primeiro passo já foi dado por aqui desde 1990, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impede o trabalho infantil, e com a Constituição Federal de 1988, que criminaliza a exploração do trabalho infantil.
Apesar da atual legislação, a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) do IBGE de 2016 mostrou que o Brasil tinha em torno de 1,8 milhão de crianças e adolescentes trabalhando. Desses:
- apenas cerca de 800 mil estavam contratados de acordo com as regras de contratação de menores em nosso país, o que não configura exploração;
- cerca de 808 mil adolescentes entre 14 e 17 anos trabalhavam sem carteira assinada;
- cerca de 190 mil crianças menores de 14 anos estavam trabalhando.
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